Benner RH 08.04

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Progressão salarial

A progressão salarial é um dos grandes incentivos para que o profissional continue se especializando e se esforçando no trabalho. A progressão salarial promove um crescimento vertical ou horizontal e está diretamente relacionado ao módulo Plano de Cargos e Remunerações do Benner RH, na tabela relacionada ao cargo do colaborador, permitindo a progressão no mesmo cargo. 

A progressão horizontal corresponde a mudança de nível salarial e a progressão vertical, ao crescimento em grades, conforme definido no cadastro do cargo. 

Este novo módulo permitirá o início da contagem da progressão salarial a partir do módulo de estágio probatório ou diretamente no módulo, controlando o período aquisitivo conforme definições, avaliações de desempenho, afastamentos, formações, qualificações e instruções.  

Gestão de sobreaviso

No Módulo Ponto será possível cadastrar os tipos de equipamentos e os equipamentos utilizados pela equipe escalada no sobreaviso, além disso a escala será parametrizável conforme necessidade da equipe com a possibilidade de duplicá-la para próximos períodos.

No MYPLACE, papel do Gestor, será possível administrar a escala da equipe, proporcionando um controle total sobre o sobreaviso.  

No MYPLACE, papel do Colaborador, será possível realizar a consulta da escala mensal e os apontamentos de atendimento realizados, descrevendo as atividades, tornando o processo de acompanhamento mais transparente e eficiente.

A área responsável, pelos acionamentos dos atendimentos terão um papel exclusivo no MYPLACE para consulta à escala do sobreaviso de forma simples e ágil. 

A apuração das horas de disponibilidade e as horas trabalhadas no sobreaviso serão calculadas nas respectivas ocorrências configuradas, sendo estas integradas a folha de pagamento reduzindo a carga de trabalho manual e garantindo a apuração de horas mas precisa e eficiente. 

Alterações coletivas

Enquadramentos, transferências do dossiê e dos dados de cálculo de forma coletiva. 

Férias de Magistrado

Prevista no art. 66 da LOMAN, as férias anuais dos Desembargadores, Juízes de Direito e Juízes Substitutos são de 60 (sessenta) dias, e possuem algumas particularidades bem específicas desta categoria de trabalhadores.

Para atendimento, em breve teremos uma rotina específica para atendimento às férias de magistrados, separadamente das férias atuais do sistema.