Benner RH 08.04

Fique por dentro das principais mudanças presentes no leiaute versão S-1.2.

Conheça todas as novidades
A partir de 20/11/2023, as tabelas do eSocial vigentes são as da versão S-1.2
Estamos em um período de muitas alterações do eSocial e, para que você esteja preparado, trouxemos um resumo de todos os processos impactados por essas alterações.
As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, são aquelas da versão em que ele foi enviado. Então durante o período de convivência entre as versões S-1.1 e a S-1.2, os eventos podem ser enviados numa ou noutra versão.
Contratação de aprendiz

Orientações para preenchimento do eSocial na contratação direta ou indireta de aprendizes, ou seja, quando a contratação do aprendiz não é feita diretamente pelo estabelecimento que tem de cumprir a cota e sim por entidade educativa sem fins lucrativos.

Previdência complementar

Outra informação que entrou no evento S-1210, com a finalidade de substituição da DIRF são as informações descontadas referente à previdência complementar.

Nome eSocial

Quando o trabalhador informa seu desejo de ser identificado pelo nome social, o declarante deve preencher um campo específico, sendo a aceitação do evento condicionada à validação dessa informação no cadastro do CPF na RFB.

Plano de saúde

O evento S-1210 passa a enviar todos os valores descontados de plano de saúde indicando o CPF do titular ou dependente do plano. Também devem ser informados os valores de reembolso indicando o CNPJ do prestador do serviço.

Deduções de dependentes

Nesta nova versão deverá ser identificado o CPF à que se refere a dedução do dependente.

Dependentes do tipo 99-Agregado/Outros

Quando o tipo de dependente for 99–Agregado/outros é obrigatório o preenchimento do campo descrição.

Pensão alimentícia

Os valores pagos de pensão alimentícia voltam a ser declarados no eSocial detalhadamente, agora no evento S-1210.

Processos trabalhistas

Várias informações do preenchimento do evento S-2500 e S-2501(Processos Trabalhistas) sofreram alterações.

E mais...
Evolução dos cálculos de encargos de colaboradores com múltiplos vínculos
empregatícios e a disponibilização de consultas externas
Confira as novidades